quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Controle reprodutivo dos corpos femininos


         As discussões referentes à legalidade da interrupção voluntária da gravidez são imensas e conflituosas, existem inúmeras controvérsias, todavia há avanços em quase todos os países que ponderaram constitucionalmente aos direitos tutelados em questão, ao conceito de vida e dignidade humana, diminuindo assim o número de mulheres mortas por ano em decorrência de aborto feito em más condições.
       Descriminalizar e legalizar o aborto como uma forma de diminuir a violência contra mulher, independente dos princípios de defesa da vida ou os que regem as religiões, pois o aborto é praticado diariamente, mesmo nas margens da ilegalidade, e não dar para simplesmente jogar para de baixo do tapete nossa realidade. A legalização do aborto traria a possibilidade de humanizar e daria tratamentos adequados, não apenas as mulheres com condições financeiras favoráveis, como também para aquelas pobres do meio rural, ou do meio urbano, gerando assim meios decentes e garantias que evitem que mulheres fiquem sequeladas ao optar por interromper uma gravidez inesperada e indesejada.
 As mulheres que defendem o direito de dispor do seu próprio corpo, podendo assim decidir sobre a maternidade de maneira ampla, acabam sendo recriminadas pela sociedade e pela lei, já que rompem com o que a natureza lhes reservou (a maternidade), optando assim por negar o pleno desenvolvimento de um ser totalmente dependente, delas, para torna-se uma vida.
 Diante as regras da natureza, que concerne à fêmea, no caso dos mamíferos, a gestação; então a mulher tem apenas como destino biológico a gravidez. Contudo, a natureza deixou de ser tão importante, pois o ser humano, apesar da sua origem animal, se distância das outras espécies em virtude das suas particularidades, entre elas, em especial, podemos apontar a razão e a linguagem. Então ainda que provido da natureza  o ser humano assume seu estatuto de ser social, determinado culturalmente.
Já para o homem cabe o papel de fecundar a fêmea, prover seus rebentos, garantindo a eles a sobrevivência, de modo a garantir a perpetuação da espécie. Mas, que o macho da espécie, tem-se a expectativa que este é o centro da sociedade patriarcal.
           Contudo, todas as expectativas direcionadas ao homem, como chefe da família, se mostram frustradas e, de certa maneira, tolerada, além, por certo, de nunca enseja criminalização. Ao homem é facultada a escolha entre forma uma família, prover o sustento da criança sem nem ao menos construir um vínculo afetivo com ela, ou apenas abandonar suas parceiras, sem sequer tomar conhecimento do produto da relação sexual.          
           Muitas vezes as mulheres não podem negociar o sexo, ou demonstrar a intenção de se proteger, e isso acaba resultando em uma gravidez indesejada. Naturalmente, as mulheres não engravidam sozinhas, porém só sozinhas que elas são criminalizadas pela prática de aborto, deixando o homem isento de responsabilidade.  O aborto seguro é um procedimento médico que responde a necessidade de saúde específica das mulheres. Ao não permitir tal acesso, os Estados infringem o princípio de não discriminação em razão de gêneros.
             Então, para concluir transcrevemos a seguinte indagação do prof. Túlio Vianna:
“Para os homens, que sempre puderam escolher entre abandonar suas parceiras grávidas ou reconhecer o filho, e para as mulheres ricas, que sempre tiveram o direito de escolha, a criminalização do aborto pode significar uma opção “pró-vida”. Já para as mulheres pobres a descriminalização do aborto não é uma garantia “pró-escolha”, pois o aborto em regra não lhes é uma opção, mas uma necessidade. Para estas milhares de mulheres latino-americanas miseráveis, é a descriminalização do aborto a verdadeira defesa “pró-vida”. (VIANNA, 2006)”

Por Maynara Costa - Um recorte do artigo "Criminalização do aborto um método de controle reprodutivo da mulher" 

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